TRF2 - 5003703-28.2023.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003703-28.2023.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES SILVAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-34
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003703-28.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES SILVAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação. Macaé/RJ, 14/07/2025. -
14/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003703-28.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JEFFERSON LUIZ GONCALVES SILVAADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A jurisprudência dominante do STJ reconhece ao contribuinte o direito de escolher a forma de restituição do indébito tributário (art. 66, §2º, Lei nº 8.383/1991), podendo optar pela modalidade de restituição pela via judicial, sem a necessidade de apresentação de declaração retificadora do IR: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
FORMA DE DEVOLUÇÃO.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL.
DESVIRTUAMENTO DO PEDIDO: IMPOSSIBILIDADE.1.
Inexiste violação do art. 535 do CPC se as teses suscitadas pela parte são implicitamente rejeitadas no aresto impugnado, restando, portanto, prequestionadas.2.
Aplica-se o teor da Súmula 211/STJ às teses não prequestionadas.3.
Sendo convertidas em pecúnia as férias não-gozadas, o respectivo terço constitucional reveste-se da mesma característica indenizatória, o que afasta a incidência do imposto de renda (art.43 do CTN).4.
Tratando-se de ação de repetição de indébito, a restituição deve ser feita pela regra geral, observado o art. 100 da CF/88, descabendo ao Tribunal modificar o pedido, determinando a retificação da declaração anual de ajuste.5.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 801218/SC, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Data do Julgamento: 21/02/2006, Data da Publicação: 22/03/2006) Ademais, esse é o entendimento da TNU, que já se posicionou no sentido da impossibilidade de se condicionar a restituição à apresentação de nova declaração de ajuste.
Posto isto, reconsidero a decisão anterior que determinou a retificação das declarações de IRPF.
Entretanto, fica resguardado o direito da Fazenda Nacional de alegar qualquer questão impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, inclusive apresentando cálculos que melhor reflitam a sistemática da declaração de ajuste, para evitar o enriquecimento ilícito da parte exequente.
Sendo assim, dê-se vista à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas de folgas indenizadas.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação. -
02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:46
Determinada a intimação
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21/03/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:27
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:16
Determinada a intimação
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13/09/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:47
Determinada a intimação
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27/05/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 19:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição
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05/04/2024 15:21
Baixa Definitiva
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20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 07:24
Determinada a intimação
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05/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 15:14
Determinada a intimação
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06/12/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:37
Determinada a intimação
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16/10/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 13:53
Juntada de Petição
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:08
Determinada a intimação
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05/09/2023 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 14:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/06/2023 08:21
Juntada de Petição
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 13:28
Determinada a intimação
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07/06/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 12:45
Transitado em Julgado - Data: 01/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 12:33
Juntada de Petição
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31/05/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:29
Juntada de Petição
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26/05/2023 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 15:10
Determinada a intimação
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26/05/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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