TRF2 - 5063679-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063679-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALLACE CESAR COSTA VIANAADVOGADO(A): MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão do benefício por incapacidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos todos os documentos que forem úteis à resolução da causa, especialmente o processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
09/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 11:54
Determinada a citação
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09/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063679-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALLACE CESAR COSTA VIANAADVOGADO(A): MICHELE DOS SANTOS CALHAU (OAB RJ187241) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do valor atribuído à causa pela parte autora, FIXO o rito dos Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito. 2.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial. 3.
Intime-se o autor para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) procuração com nome da patrona correto; b) verso do documento de identificação; c) comprovante de requerimento do seguro desemprego; d) comprovante de pagamento das parcelas; e) cópia dos autos da ação trabalhista em que houve o alegado reconhecimento do vínculo; Após, conclusos. -
02/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:43
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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