TRF2 - 5002536-23.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 19:23
Juntada de Petição
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08/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 12:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50066630820254020000/TRF2
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002536-23.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CHRISSIE LOBATO AIROSOADVOGADO(A): ANA PAULA DE ASSIS ARMOND (OAB RJ189001) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de prova pericial, deverão ser apresentados, desde logo, os quesitos para a verificação de sua pertinência.
Após, voltem conclusos. -
05/08/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:16
Despacho
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17/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002536-23.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CHRISSIE LOBATO AIROSOADVOGADO(A): ANA PAULA DE ASSIS ARMOND (OAB RJ189001) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não comprovado que, atualmente, a embargante não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo (evento 1, OUT2 e evento 1, DOC3).
Ressalte-se os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96, e que os honorários de sucumbência já estão incluídos nos encargos legais. 2.
Em vista da comprovação pela parte embargante de que não dispõe de patrimônio sobre o qual possa incidir a penhora para garantia da dívida em execução (evento 15, SISBAJUD1 da execução fiscal nº 50109712020244025110) a negativa de trânsito aos seus embargos importaria na eternização da dívida contra seu nome sem que pudesse contestá-la, o que conflitaria com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do acesso à Justiça.
Por tais razões, excepcionalmente, admito o prosseguimento destes embargos à execução ainda que sem garantia constituída.
Entretanto, deixo de conceder efeito suspensivo ao mesmo, uma vez que não preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC. Do mesmo modo, indefiro a tutela requerida pois não restaram comprovados seus requisitos - (I) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (II) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo -, nos termos do art. 300 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Prossiga-se com a execução. 3.
Na sequência, intime-se a embargada para impugnação em trinta dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4.
Configurada qualquer das hipóteses descritas nos arts. 350 e 351 do CPC, ouça-se a parte autora.
Prazo: quinze dias. 5.
Após, não havendo provas a serem produzidas pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. -
19/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 09:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066630820254020000/TRF2
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26/05/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50066630820254020000/TRF2
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:21
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:56
Decisão interlocutória
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18/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 20:23
Distribuído por dependência - Número: 50109712020244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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