TRF2 - 5094093-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094093-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MATEUS ALENCAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Requerida a gratuidade e interposto recurso inominado, intime-se a parte autora para que comprove o atendimento do Enunciado 125/FOREJEF-2ª Região, nos termos do despacho do Evento 3, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem comprovação, fica indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
Remetam-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso inominado interposto. -
17/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:26
Despacho
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16/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094093-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROAUTOR: MATEUS ALENCAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094093-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MATEUS ALENCAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a Ré a pagar o adicional natalino de forma proporcional, com base na remuneração efetivamente recebida pelo Autor no mês de desligamento, excluídas as verbas indenizatórias e descontadas as parcelas eventualmente antecipadas a esse mesmo título quando aluno CPOR, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Dê-se ciência às partes. -
04/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 08:43
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:40
Determinada a citação
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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