TRF2 - 5005937-31.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-24
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 21:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005937-31.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LAUDICEIA ARAUJO DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO MENDONCA DA SILVA (OAB RJ188756) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo, renove-se a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Após, prossiga conforme já determinado. -
17/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 21:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005937-31.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LAUDICEIA ARAUJO DE BRITOADVOGADO(A): RICARDO MENDONCA DA SILVA (OAB RJ188756) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do evento 35.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:57
Determinada a intimação
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16/05/2025 23:28
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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16/05/2025 23:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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11/03/2025 13:52
Homologada a Transação
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11/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 18:29
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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13/12/2024 18:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO45 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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06/12/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:33
Determinada a citação
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04/12/2024 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:24
Determinada a intimação
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13/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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