TRF2 - 5003781-45.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELIO CARLOS PLUM SANTOS <br/> Data: 24/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <
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23/07/2025 19:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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23/07/2025 18:51
Despacho
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23/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 09:54
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003781-45.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELIO CARLOS PLUM SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) em atenção aos arts. 86 e 129-A, II, "b" e "c" da Lei 8.213/1991, deve ser observado o seguinte: a) apresente CTPS, contrato de trabalho ou documento equivalente que indique a atividade exercida ao tempo do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho; b) apresente comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho; c) apresente laudo médico atualizado, com descrição precisa (c1) das lesões sofridas em decorrência do acidente e (c2) da redução da capacidade para o trabalho exercido à época do acidente em razão da consolidação das lesões; (ii) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), deve ser indicada a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito ortopedista ou clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
26/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:12
Determinada a intimação
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26/06/2025 19:08
Juntado(a)
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26/06/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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