TRF2 - 5000942-36.2023.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000942-36.2023.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 18/09/2025 - Juntada de certidão -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000942-36.2023.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dando prosseguimento ao feito, a Exequente pugnou pela realização de consulta ao sistema SISBAJUD.
Defiro os pedidos, nos termos a seguir: Defiro a consulta SISBAJUD relativa aos ativos financeiros, com vistas a garantir a satisfação do crédito.
Assim, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário de informações acerca da existência de ativos em nome dos executados, determinando a sua indisponibilidade até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC.
Efetive-se, mediante consulta ao Sistema SISBAJUD, à tentativa de localização e de bloqueio de saldos em contas bancárias e de ativos financeiros de titularidade dos executados.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (§1º, art. 854 do CPC).
Entendo como valor irrisório qualquer valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ou a 1% (um por cento) do valor exequendo, não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Como o executado não possui advogado constituído nos autos, a intimação deve ser feita pessoalmente, por meio de mandado (art. 854, §2° do CPC/2015).
Sendo positivo o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD e não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0182 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado acima expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço acima, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remeter os autos à CEF para ciência de que já pode se apropriar da quantia bloqueada. -
03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:16
Decisão interlocutória
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30/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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12/06/2025 20:52
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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11/02/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:45
Despacho
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04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/01/2025 09:11
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:42
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/01/2025 11:54
Juntada de Petição
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04/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:38
Juntado(a)
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05/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 14:08
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2024 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/04/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/04/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:22
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2024 11:59
Juntada de Petição
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08/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/02/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/02/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:59
Despacho
-
08/11/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2023 21:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 18:07
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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31/07/2023 18:05
Alterado o assunto processual
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15/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:15
Decisão interlocutória
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18/05/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2023 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2023 11:51
Juntada de Petição
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23/03/2023 16:07
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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23/03/2023 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 17:34
Despacho
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17/03/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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