TRF2 - 5008176-96.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 18:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008176-96.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro do veículo com restrição RENAJUD (evento 26).
Após, havendo bens penhorados, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10(dez) dias.
Sendo negativa a diligência, suspenda-se a presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
30/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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03/05/2025 12:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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22/03/2025 10:42
Decisão interlocutória
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26/01/2025 13:29
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/10/2024 21:27
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/08/2024 16:22:07)
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08/08/2024 15:13
Decisão interlocutória
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08/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 20:45
Juntada de Petição
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03/06/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:33
Decisão interlocutória
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29/05/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2024 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2024 11:15
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/03/2024 18:25
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 12:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 18:50
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/11/2023 23:42
Expedição de Mandado
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09/09/2023 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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21/08/2023 11:24
Decisão interlocutória
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18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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