TRF2 - 5057043-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: HABILITAÇÃO
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15/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057043-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CANTELMO DA SILVAADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUIZ CARLOS CANTELMO DA SILVA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando sua habilitação e a expedição de requisitório dos valores referentes ao autor originário OCTACILIO JOSE DA SILVA decorrente do título executivo formado na ação coletiva n° 0705622-55.1900.4.02.5101, que condenou o INSS, IAPAS e INAMPS a restabelecer, com efeitos retroativos, o pagamento do acréscimo bienal, no período de 25/03/1980 a 28/04/1986. É o necessário.
Decido.
II.
Ante o exposto: 1) PROCEDA-SE a alteração da classe processual para HABILITAÇÃO. 2) INTIME-SE o habilitante para juntar documentação de habilitação legível e informar a existência de outros herdeiros/sucessores no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), ao requerente para juntar nos autos, ou informar a localização, caso haja, os pedidos e decisões de habilitação existentes no processo desmembrado n° 0705622-55.1900.4.02.5101.
Além de manifestar-se acerca da existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. 3) Após, VENHAM-ME os autos conclusos. -
01/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:36
Determinada a intimação
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27/06/2025 10:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO06S para RJRIO24F)
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26/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:02
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10S para RJRIO06S)
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23/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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