TRF2 - 5002862-74.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002862-74.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUZIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO CORREAADVOGADO(A): BRUNO LOPES BATISTA (OAB RJ155592)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95. -
04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:30
Determinada a intimação
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21/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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20/08/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:17
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002862-74.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUZIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO CORREAADVOGADO(A): BRUNO LOPES BATISTA (OAB RJ155592) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
03/07/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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