TRF2 - 0071143-50.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0071143-50.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 94, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF que solicita a penhora online do valor da dívida por meio do sistemas SIBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Também foi pedido pela exequente que caso os valores bloqueados sejam inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), a CEF não terá interesse no levantamento.
Se os valores forem superiores, requer que sejam transferidos para conta judicial, com posterior intimação do devedor, e, não havendo oposição, o levantamento seja autorizado diretamente pela CAIXA, sem a necessidade de alvará judicia Decido.
Primeiramente, intime-se a parte exequente CEF para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vinda a planilha, autorizo a realização, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, da penhora on line para fins de bloqueio do valor informado pela CEF.
Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Em relação ao levantamento dos valores, caso o montante seja inferior a R$ 300,00, entendo ser razoável a desistência do levantamento, por ser antieconômico.
Contudo, se os valores forem superiores, determino a transferência para conta judicial e, após intimação do devedor, a autorização do levantamento pela CAIXA, sem a necessidade de alvará judicial, caso não haja oposição.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do CPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
13/03/2025 18:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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19/05/2021 11:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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19/05/2021 11:11
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2021
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19/05/2021 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2021 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/05/2021 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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08/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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16/04/2021 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2021 11:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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15/04/2021 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2021 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/03/2021 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/03/2021 12:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/03/2021<br>Data da sessão: <b>17/03/2021 13:00:00</b>
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02/03/2021 18:13
Publicação de Pauta
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02/03/2021 14:28
Remessa Interna - GAB15 -> SUB5TESP
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26/02/2021 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/02/2021 15:12
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2021 13:00</b><br>Sequencial: 200
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02/02/2021 07:19
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB15
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02/02/2021 01:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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19/12/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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30/11/2020 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/11/2020 01:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/11/2020 01:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 30/11/2020 01:28:23)
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30/11/2020 01:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 30/11/2020 01:28:23)
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30/11/2020 01:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2020 01:26
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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27/11/2020 22:43
Juntada de Petição
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27/11/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/11/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/11/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/11/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/11/2020 12:17
Remessa Interna com Acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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26/11/2020 12:16
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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09/11/2020 13:42
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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27/10/2020 11:46
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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15/10/2020 10:20
Publicação de Pauta
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15/10/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/10/2020<br>Data da sessão: <b>27/10/2020 13:00:00</b>
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14/10/2020 18:40
Remessa Interna - GAB15 -> SUB5TESP
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09/10/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/10/2020 14:17
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/10/2020 13:00</b><br>Sequencial: 91
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21/09/2020 12:57
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB15
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21/09/2020 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2020 12:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/09/2020 10:00
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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16/09/2020 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB24 para GAB15)
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16/09/2020 17:45
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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16/09/2020 17:15
Remessa Interna - SUB8TESP -> CODRA
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16/09/2020 16:30
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
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16/09/2020 16:30
Determinada a intimação
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16/09/2020 12:09
Distribuído por prevenção - Número: 00015775920164020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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