TRF2 - 5030736-13.2024.4.02.5001
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:12
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030736-13.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALDETE MARIA LIPPAUS CHAGASADVOGADO(A): JAMILSON SERRANO PORFIRIO (OAB ES006985)ADVOGADO(A): HIGOR SOUZA PORFIRIO (OAB ES022444) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora, enfermeira, postula a concessão de benefício por incapacidade. Designada perícia médica, a perita afirmou inexistir incapacidade atual, ante a ausência de respaldo documental objetivo suficiente que a comprovasse (evento 27). O relato da autora é de dor cervical crônica irradiada para membros superiores, com fraqueza e parestesias, dores nos ombros, joelho e quadril direitos, além de dificuldade para realizar atividades com esforço físico.
No laudo elaborado, a perita afirma que "o trabalho de enfermagem pode ter contribuído como fator agravante, devido à exigência física da função" e que "caso venha a se estabelecer limitação funcional, a paciente poderia ser reabilitada para atividades de menor demanda física, como funções administrativas na área da saúde". Ambas as afirmações, em contradição à conclusão, parecem sugerir algum tipo de limitação para o exercício da sua função. Ademais, os recentes laudos de do Evento 35, LAUDO2 e 3 relatam perda de força em grau 4 em membros superiores, além de dor crônica. Sendo assim, determino a intimação da perita para que, diante dos novos documentos apresentados, complemente o laudo pericial para esclarecer se a parte autora encontra-se plenamente capaz de exercer a sua atividade habitual de enfermeira, sem limitações, por toda a jornada de trabalho, considerando as atividades inerentes à profissão, como: auxílio em mudanças de decúbito (posição) de pacientes acamados, transferência de pacientes entre leito, cadeira e maca, contenção física segura de pacientes agitados, aplicação de injeções, Coleta de sangue e de materiais biológicos, permanência prolongada em pé, transporte de equipamentos médicos leves.
Prazo: 10 dias.
Com o laudo complementar, dê-se vista às partes e retornem conclusos para sentença. -
04/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 20:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/06/2025 09:13
Determinada a intimação
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31/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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04/04/2025 19:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDETE MARIA LIPPAUS CHAGAS <br/> Data: 07/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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27/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 20:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 12:29
Determinada a intimação
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04/10/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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16/09/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESSER01S)
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13/09/2024 09:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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