TRF2 - 5000924-62.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 13:51
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000924-62.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: JANAINA DOS SANTOS MACHADO MIRANDAADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS DA CRUZ (OAB RJ214855) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO43F)
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25/06/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 19
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04/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA DOS SANTOS MACHADO MIRANDA <br/> Data: 04/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO JUSTEN LAVIN
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28/04/2025 13:57
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JANAINA DOS SANTOS MACHADO MIRANDA <br/> Data: 08/05/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO JUSTEN LAVINAS RIBEIRO
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02/04/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-PE)
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02/04/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 18:58
Juntado(a)
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02/04/2025 18:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO43F)
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02/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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