TRF2 - 5098465-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098465-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IRACEMA DE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 12:09
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098465-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IRACEMA DE SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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05/08/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO17
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098465-47.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: IRACEMA DE SOUZA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTEÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
TEMAS 350 E 1373 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APENAS PARA HIPÓTESES ESPECÍFICAS E, MESMO NESTAS, O REQUERIMENTO É DISPENSADO QUANDO HÁ NOTÓRIO E REITERADO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, de modo a reconhecer a presença do interesse de agir e ANULAR A SENTENÇA para que o processo tenha seu regular curso no juízo de origem.
Sem custas e honorários, considerando o provimento do recurso e o disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/06/2025 13:48
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 21:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Determinada a citação
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23/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:05
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO17
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22/05/2025 18:10
Despacho
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21/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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24/03/2025 16:25
Despacho
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24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:00
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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