TRF2 - 5007394-04.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007394-04.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SIMONE ROSA RODRIGUESADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 13:28
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007394-04.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição do recurso inominado pela parte autora no evento 46, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
04/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:06
Despacho
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06/03/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 16:12
Intimado em Secretaria
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30/01/2025 16:11
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/11/2024 10:02
Juntado(a)
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13/11/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 16:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/11/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:58
Juntado(a)
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11/11/2024 16:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03S)
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11/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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