TRF2 - 5062146-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:57
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062146-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SIMONE COSTAADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:32
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2025 23:13:50)
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO17
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5062146-80.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: SIMONE COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO), APÓS O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO - TEMAS 350 E 1373 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APENAS PARA HIPÓTESES ESPECÍFICAS E, MESMO NESTAS, O REQUERIMENTO É DISPENSADO QUANDO HÁ NOTÓRIO E REITERADO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA - NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 1.013, §3º, i, DO cpc) - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO E PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para anular a sentença que extinguiu o processo sem exame de mérito e, na sequência, aplicando o disposto no art. 1.013, §3º, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral de que a data de início de exercício seja utilizado como marco temporal para a progressão funcional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, já que foi dado provimento ao recurso para a anulação da sentença de extinção do processo, ainda que o mérito da causa tenha sido julgado em desfavor da recorrente (art. 55 da Lei 9.099/95).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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30/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 00:38
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO17S)
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31/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:36
Despacho
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21/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO17S para CEJUSCRIOA)
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21/03/2025 10:55
Despacho
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10/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:17
Determinada a intimação
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04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:57
Determinada a intimação
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18/10/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 07:31
Determinada a citação
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20/08/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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