TRF2 - 5002207-35.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002207-35.2025.4.02.5102/RJEMBARGANTE: CEDONIA JORGE ARRUDAADVOGADO(A): MARIZE DE ABREU MAGALHAES SILVA (OAB RJ103936)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência superveniente de interesse processual, na forma do disposto no art. 485, VI do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.R.I. -
19/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011917-50.2023.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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25/03/2025 14:52
Despacho
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24/03/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 24/03/2025 14:24:38)
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18/03/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50119175020234025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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