TRF2 - 5002304-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 17:26
Despacho
-
07/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 16:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01S)
-
06/08/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJSPE01F)
-
06/08/2025 16:16
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contratos Bancários
-
06/08/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:54
Declarada incompetência
-
05/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002304-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: VANDA NEI RIBEIRO AMBROZINOADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, no rito dos juizados especiais federais, promovida por VANDA NEI RIBEIRO AMBROZINO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e da ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC, na qual a parte autora formula os seguintes pedidos: [...] (b) Sejam ambos os réus, solidariamente, condenados a ressarcir, em dobro, na forma do art. 42 do CDC, os valores indevidamente descontados no benefício da parte autora, tudo devidamente atualizado na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores já devolvidos; (c) Sejam ambos os réus, solidariamente, condenados a reparar os danos morais causados à parte autora na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); [...] O serviço para contestar descontos não autorizados nos benefícios pagos pelo INSS está disponível no aplicativo “Meu INSS”, no qual é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não.
Conforme orientação do site gov.br (https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135), o beneficiário deverá acessar o aplicativo “Meu INSS”, com CPF e senha, e clicar no item “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Serão, então, relacionados os nomes das entidades com a opção de informar se o débito foi autorizado.
Caso seja escolhida a opção de desconto não autorizado, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso, gerando um número de pedido.
As entidades associativas terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para responder a contestação do débito.
Cumpre informar que será possível acompanhar a resposta do requerimento pelos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (site e aplicativo) ou telefone 135.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para que a parte autora possa efetuar o pedido administrativo de cancelamento do desconto.
Com a informação de êxito no requerimento administrativo de cancelamento de descontos, venham-me os autos conclusos para sentença.
Para prosseguimento da ação judicial, o autor deverá comprovar a impossibilidade de efetuar o pedido na via administrativa ou o indeferimento do requerimento . -
25/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 23:00
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 12:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04S)
-
01/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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