TRF2 - 5000300-16.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 08:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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31/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000300-16.2025.4.02.5105/RJAUTOR: SHEILA GUEDES PINHEIROADVOGADO(A): JULIANA CHELES DA SILVA (OAB RJ205949)SENTENÇA- Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à autora a aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a reafirmação da DER (31/12/2024), com efeitos financeiros a partir da citação realizada neste processo. Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a citação da parte ré neste feito e a efetiva implantação do benefício, como explicado em tópico próprio desta sentença, respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Os consectários legais devem incidir nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Gratuidade de justiça deferida no evento 6.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:23
Despacho
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27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 22:07
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/02/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:17
Determinada a intimação
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13/02/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002917-56.2019.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
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13/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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