TRF2 - 5000497-35.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 14:21
Juntado(a)
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000497-35.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:43
Despacho
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01/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000497-35.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
22/07/2025 16:02
Juntado(a)
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22/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:25
Despacho
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000497-35.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Defiro por 15 (quinze) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela CEF.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
09/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:50
Despacho
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09/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000497-35.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução.
Autorizo a CEF levantar os valores do SISBAJUD que foram transferidos para uma conta na Agência 0184-Macaé.
Indique a CEF bens para penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
30/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:35
Despacho
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30/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:22
Juntado(a)
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17/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:09
Despacho
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05/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:16
Juntado(a)
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08/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:26
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:07
Despacho
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14/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/02/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:34
Determinada a citação
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12/02/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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