TRF2 - 5040775-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 08/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
09/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-50
-
02/09/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSREQUERENTE: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 13:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-50
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13/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 75, 85 e 87
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)INTERESSADO: DK SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENSINTERESSADO: OWAIRA TAOE RECALCATIADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 61, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 61, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Verifica-se, ainda, que a parte ré, no evento 81, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 59, CALC2, inexistindo impugnação à liquidação da sentença.
Homologo, assim, os cálculos apresentados no evento 59, CALC2, para que produzam os efeitos legais, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 20.214,85.
Determino que, na expedição das requisições, conste ordem de bloqueio na RPV, de modo que, com o pagamento, os respectivos créditos sejam levantados pela cessionária, mediante alvará judicial ou ofício de transferência, conforme o caso.
Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados no evento 59, CALC2.
Considerando que as RPVs serão cadastradas nos autos, os cedentes deverão permanecer como beneficiários do requisitório, nos termos do art. 22 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que a Secretaria já realizou a inclusão da cessionária na autuação, na qualidade de interessada.
Cadastradas as requisições, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Por fim, conforme dispõe o art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpra-se. -
07/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2025 16:18
Decisão interlocutória
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07/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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06/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 22:54
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 19:19
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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05/08/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 10:04
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 61, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 61, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 59, CALC2.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 59, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 12:36
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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24/07/2025 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATOADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO35
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09/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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08/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040775-60.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: LUCIANO WILLIAM ALVES SIMONATO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) ADMINISTRATIVO - MILITAR - FÉRIAS NÃO FRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS DURANTE PERMANÊNCIA DO AUTOR NO Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/RJ), bem como no período EM QUE CURSOU O ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT) - ESTATUTO DOS MILITARES NÃO LIMITA O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - ART. 9º, II, MP. 2.215-10/2001 - ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO ENUNCIADO Nº 25 DA TRU - COMPROVAÇÃO DE apenas 3 meses no ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS (EIPOT) - RECURSO da união CONHECIDO E parcialmente provido, apenas para fixar o pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor no eipot na proporção 3/12 - SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para REFORMAR a sentença recorrida, unicamente para determinar que o pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor seja na proporção 10/12 (período de aluno do CPOR) somando a 3/12 (período de estágio de tropa, EIPOT), no total de 13/12.
Mantida a sentença nos demais pontos.
Sem condenação da União ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedora, ainda que em parte.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para decisão/despacho - 06/05/2025 17:00:53)
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06/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:31
Despacho
-
04/04/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
21/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 27
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2024 14:01
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2024 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:24
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2024 18:33
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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