TRF2 - 5009566-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 01:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009566-48.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: NOVA ERA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)EXECUTADO: ATILA DAL COL PERINADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)EXECUTADO: RAFAEL PEREIRA PIACENTINIADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) DESPACHO/DECISÃO 1) Dos Embargos à Execução (evento 16) Intimados para regularizarem a sua representação processual e se manifestarem acerca da intempestividade e da inadequação dos embargos à execução (evento 21), os Executados não cumpriram tais determinações (evento 28).
Com efeito, a norma legal é clara ao estabelecer a forma como devem ser manejados os Embargos à Execução, que, conforme o art. 914, § 1º, do NCPC “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado”.
Assim, não havendo espaço para dúvida objetiva quanto ao recurso a ser manejado na hipótese vertente, desconsidero os Embargos do evento 16. Ainda, não havendo a regularização processual dos Executados, pessoas físicas, ÁTILA DAL COL PERIN e RAFAEL PEREIRA PIACENTINI, proceda a Secretaria à retirada de seus patronos na capa do feito. 2) Da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela empresa-Executada (evento 17).
Regularizada a representação processual da empresa-Executada, NOVA ERA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (evento 28, anexo 2), intime-se a CAIXA para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade por aquela apresentada (evento 17).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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01/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 22 e 24 Número: 50192015320254025001
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009566-48.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: NOVA ERA SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)EXECUTADO: ATILA DAL COL PERINADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)EXECUTADO: RAFAEL PEREIRA PIACENTINIADVOGADO(A): NATÁLIA COSTA SANTOS BLEIDÃO (OAB ES042067)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792) DESPACHO/DECISÃO Os Executados RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e NOVA ERA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. foram citados no evento 13, com mandado juntado em 27/05/20251, ao passo que o Executado ÁTILA DAL COL PERIN foi citado no evento 15, com mandado juntado em 09/06/20252.
RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e ÁTILA DAL COL PERIN apresentam os Embargos à Execução do evento 16.
Já a empresa-Executada, NOVA ERA SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., apresenta a Exceção de Pré-Executividade do evento 17.
Intimem-se os Executados para apresentarem procuração, nos moldes do art. 105 do NCPC, legitimando a advogada subscritora das peças dos eventos 16 e 17, Dra.
NATALIA COSTA SANTOS BLEIDÃO, OAB/ES 0420673, a atuar em seus nomes, sob pena de imediata desconsideração daquelas peças.
Ainda, considerando o preconizado no art. 914, § 1º, do NCPC, no sentido de que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado” e, ainda, os prazos legais conferidos a cada devedor para oposição de Embargos à Execução, em observância ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 9º e 10 do NCPC, determino a intimação dos Executados RAFAEL PEREIRA PIACENTINI e ÁTILA DAL COL PERIN para manifestarem-se acerca da intempestividade e da inadequação dos Embargos à Execução opostos no evento 16. Quanto ao Executado ÁTILA DAL COL PERIN, observado o prazo final conferido para oposição dos Embargos à Execução4, caso queira, poderá distribuí-los em autos apartados, por dependência a esta Execução.
Intimem-se os Executados.
Prazo: 15 (quinze) dias simples. 1.
Tendo decorrido, em 17/06/2025, o prazo para oporem Embargos à Execução. 2.
Prazo final para oposição de Embargos em 01/07/2025. 3.
Inclua-se o seu nome na capa do feito apenas para fins de intimação deste despacho. 4.
Prazo final para oposição de Embargos em 01/07/2025. -
26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:30
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 12:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 09:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 22:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/04/2025 10:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/04/2025 10:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/04/2025 15:17
Determinada a citação
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14/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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