TRF2 - 5034507-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034507-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO LIMA DE BRITOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entender de direito. -
08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF11
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05/08/2025 17:08
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034507-53.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARCIO LIMA DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) TRIBUTÁRIO. adicional intervalo/HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017).
JURISPRUDÊNCIA STJ.
TEMA 306 TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao RECURSO, com a consequente REFORMA da SENTENÇA, no sentido de excluir a rubrica HRA (adicional intervalo) da incidência do Imposto de Renda, a partir da data de entrada em vigor da Lei 13.467/17.
Condeno a Ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, desde a Lei n.º 13.467/17, observada a prescrição quinquenal, considerando a data do ajuizamento desta ação.
Sobre o valor dos atrasados, deverá incidir a SELIC, desde a data em que efetuado cada recolhimento, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal para tributos, devendo os mesmos estarem limitados ao teto dos juizados especiais federais, considerando a renuncia apresentada, conforme disposto nos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária e do Tema 1030 do STJ.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, por se tratar de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/06/2025 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 20
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034507-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIO LIMA DE BRITOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 12:59
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:58
Despacho
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/04/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 22:32
Determinada a citação
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24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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