TRF2 - 5082041-61.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 08:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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06/08/2025 10:23
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5082041-61.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: WALTER BASTOS RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA FRANCISCA DOS SANTOS (OAB RJ106390)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - CEF - SALDOS DE CONTAS DO FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL - APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO PREVISTO EM LEI - RECURSO REPETITIVO (RESP 1614874) do STJ - ADI 5090 do STF - EFEITOS PROSPECTIVOS - DIREITO À REVISÃO (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos ou ipca, o que for maior) que deverá SER PROMOVIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, a partir do julgamento da publicação do julgamento da adi, sem direito à recomposição de eventuais perdas passadas - EFEITOS PROSPECTIVOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelos motivos expostos, mantendo a sentença proferida pelo juizado de origem .
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96), que ora defiro em seu favor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 13:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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06/11/2024 07:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 20:42
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 16:05
Determinada a intimação
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18/08/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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