TRF2 - 5002015-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002015-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LENILDA DA SILVA MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE SCHEFFER LEMOS (OAB RJ176554) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover em relação ao requerido no Evento 97, uma vez que houve a determinação de suspensão do feito em relação à fixação do termo inicial dos efeitos financeiros (Tema n.º 1.124 do STJ), até nova manifestação da Corte Superior.
Ademais, na decisão de suspensão do Evento 92 foi mantida a tutela de urgência concedida na sentença do Evento 63, de modo que a parte autora não ficará desassistida enquanto o processo estiver suspenso.
Mantenho a suspensão na forma da fundamentação do evento 92. -
07/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002015-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LENILDA DA SILVA MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE SCHEFFER LEMOS (OAB RJ176554) DESPACHO/DECISÃO Retiro o feito da pauta do dia 24/07/2025.
Trata-se de ação na qual o INSS impugna, em sede recursal, a fixação dos efeitos financeiros da condenação na DER, sob o argumento de que "conforme comprova a documentação acostada aos autos, o pagamento da complementação ocorreu apenas em 16.12.2024, pelo que, na improvável hipótese de mantença da r. sentença, não é possível o deferimento da aposentação em data anterior à mencionada.".
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17/12/2021, afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos para "definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos como o Tema 1.124, tendo como relator o ministro Herman Benjamin.
Na decisão de afetação, há ressalva de que a suspensão aplica-se também a todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos tribunais quanto nas turmas recursais dos juizados especiais federais.
Consignou-se, naquela decisão, que a suspensão é necessária para evitar decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia em matéria bastante sensível, que pode resultar em pagamentos indevidos pelo Erário ou no recebimento de valores reduzidos pelos segurados do INSS.
No caso concreto, a sentença do Evento 63 considerou, em sua fundamentação, documentos juntados pela parte autora somente na via judicial, os quais não integraram o processo administrativo previdenciário do Evento 1, PROCADM6. Nesse sentido, transcrevo trecho da sentença do Evento 63: "(...) O Juízo proferiu decisão determinando que a CEAB fizesse o cálculo do valor da complementação necessária para que a segurada obtivesse o benefício por idade, considerando o tempo contributivo e carência já apurados. A CEAB, no ev. 33.1 apurou valor devido dos meses de 9/2017 a 7/2018 para que a parte atingisse os 15 anos de tempo de contribuição, emitindo guia no valor de R$ 4.852,11.
A parte se insurge contra o cálculo realizado pela autarquia argumentando que não faz parte do ponto controvertido da demanda o período calculado, considerando o teor do despacho de indeferimento, e que o correto era considerar apenas os recolhimentos feitos como baixa renda pela autora, entre 11/2022 a 10/2023. A CEAB no ev. 50.2 emitiu guia no valor de R$ 1.090,71, referente à complementação do período entre 11/2022 a 10/2023, paga conforme ev. 56.2.
O CNIS anexado no ev. 62 aponta que os recolhimentos do período entre 11/2022 a 10/2023 foram efetivados no percentual de 11% do salário mínimo, o que possibilita o aproveitamento para fins de concessão de aposentadoria por idade. (...)".
Como constou da r. sentença e também do recurso inominado interposto pelo INSS, a CEAB, no Evento 50, emitiu guia no valor de R$ 1.090,71, referente à complementação do período entre 11/2022 a 10/2023, a qual foi paga pelo autor em 16/12/2024, conforme comprovante de pagamento juntado no Evento 56.
Em consequência, o aludido período foi reconhecido pela r. sentença com fulcro nos carnês e comprovantes de pagamento juntados somente na via judicial.
Assim, a sentença baseou-se em documentos novos, juntados apenas na fase judicial, de modo que a pretensão ganhou em juízo novos contornos fático-probatórios, sobre os quais o INSS deveria ter tido prévia oportunidade de manifestar-se, o que faz com que o processo deva ser suspenso até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO.
Fica mantida a tutela de urgência concedida no Evento 63.
Intimem-se as partes. -
21/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/07/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:11
Retirado de pauta
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002015-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LENILDA DA SILVA MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE SCHEFFER LEMOS (OAB RJ176554) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
04/07/2025 10:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/07/2025 10:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
21/03/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 10:39
Juntada de Petição
-
19/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/12/2024 19:53
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/11/2024 14:24
Determinada a intimação
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/11/2024 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
22/10/2024 19:13
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/10/2024 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/09/2024 14:31
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/07/2024 14:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 16:40
Despacho
-
25/01/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE06S)
-
19/01/2024 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/01/2024 13:02
Alterado o assunto processual
-
18/01/2024 12:14
Declarada incompetência
-
17/01/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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