TRF2 - 5011625-65.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 08:24
Despacho
-
13/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011625-65.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como solicitado pela exequente.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Quanto ao pedido de consulta ao CNIB, é de se registrar que a finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de indisponibilidade de bens por intermédio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) possui caráter excepcional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, não obstante o art. 185-A, CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE no sistema CNIB. III - Tendo em vista que não há elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, e considerando o decurso do prazo de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC (Evento 60), arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:56
Despacho
-
27/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/04/2025 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 07:30
Despacho
-
20/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/01/2025 11:57
Juntada de Petição
-
08/01/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:47
Despacho
-
23/10/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição
-
21/08/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:21
Despacho
-
15/08/2024 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2024 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2024 11:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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19/06/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:39
Despacho
-
18/06/2024 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2024 14:20
Despacho
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2024 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 17:19
Despacho
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2024 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
15/01/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
15/01/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
11/01/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2024 18:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2024 18:59
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:40
Despacho
-
11/12/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição
-
10/11/2023 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/10/2023 15:05
Despacho
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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20/10/2023 14:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
20/09/2023 16:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
19/09/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:42
Despacho
-
18/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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