TRF2 - 5000395-49.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000395-49.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DA FONSECA COUTINHOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda da inicial do evento 6 e determino que a Secretaria promova a retificação da classe da ação para "procedimento comum".
Deixo de designar audiência de conciliação, afastando, por conseguinte, a sanção prevista no §8º do art. 334 do CPC, haja vista que o presente caso representa hipótese não passível de autocomposição, conforme manifestação expressa da Procuradoria Seccional Federal de Volta Redonda em seu ofício de nº 36/2016 e ofício circular nº 2/2016.
Cite-se a parte ré para que apresente resposta na forma e no prazo previstos nos artigos 335 e seguintes do CPC.
Apresentada a contestação, e havendo tema relacionado a alguma das matérias previstas no art. 350 e/ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, inclusive acerca dos documentos juntados pela parte ré.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/05/2025 22:12
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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