TRF2 - 5011031-51.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011031-51.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA IVONEIDE SANTANA CARDOSOADVOGADO(A): CINTIA ALMEIDA DE BARROS (OAB RJ170075)ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA PEREIRA CARDOSO (OAB RJ220915) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a ECT para que, no prazo de 60 dias, comprove o depósito do valor da condenação, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10.259/2001, inclusive relativo aos honorários de sucumbência, se for o caso.
Cumprido, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
Fica ciente que eventuais despesas pela transferência deverão ser descontadas do montante a ser transferido, consoante o disposto no §5º, do art. 183, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Em caso positivo, oficie-se a CEF para proceder a transferência no prazo de 10 dias. Comprovada a conversão, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Caso não haja interesse na transferência, expeça-se alvará de levantamento.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIT07
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011031-51.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARIA IVONEIDE SANTANA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): CINTIA ALMEIDA DE BARROS (OAB RJ170075)ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA PEREIRA CARDOSO (OAB RJ220915) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ECT - CONSUMIDOR - extravio - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL COMPROVADO - DECLARAÇÃO DE CONTEUDO PRESENTE - dano moral in re ipsa - TEMA 185 DA TNU - valor limitado a R$500,00 CONFORME ORIENTAÇÃO INTERNA 3 DA 7A TURMA RECURSAL - RECURSO DA PARTE RÉ conhecido e parcialmente PROVIDO - SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ECT, de modo a reduzir o dano moral para R$500,00, mantendo no mais a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios que a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Iterno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:42
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2024 21:49
Juntada de Petição
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26/03/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/03/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:53
Determinada a citação
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08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 09:38
Juntada de Petição
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14/12/2023 17:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02S)
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14/12/2023 17:23
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 14/12/2023 12:00. Refer. Evento 10
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14/12/2023 10:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 16:12
Juntada de Petição
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13/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/11/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/11/2023 12:20
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 14/12/2023 12:00
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16/11/2023 12:16
Despacho
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13/11/2023 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02S para CESNITAJ)
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10/10/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:44
Despacho
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05/09/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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