TRF2 - 5061879-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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08/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO14
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05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061879-11.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MONIQUE RODRIGUES LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) CONSUMIDOR - ECT - RESPONSABILIDADE CIVIL - atraso da entrega do objeto postal - sedex - hipotese de contrato não cumprido - atraso de 20 dias na entrega sem explicação - direito a restituição do valor do serviço - auesncia de prova de outtras perdas e danos - recurso da autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, condenando a ECT a restituir à parte autora o valor cobrado pelo serviço, com juros de mora pela TR desde a citação e correção monetaria pelo IPCA desde o pagamento do serviço.
Sem condenação em custas ou honorários advocaticios ante o provimento parcial do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 16:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 23:05
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 23:08
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:41
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 23:06
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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