TRF2 - 5006264-72.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020070-48.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006264-72.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: AUTOLATEX PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JOANA ANDRADE DRUBSCKY (OAB RJ143100)ADVOGADO(A): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ098035) DESPACHO/DECISÃO O oferecimento de garantia integral do Juízo é pressuposto processual específico para o recebimento dos embargos à execução fiscal, segundo o artigo 16, §1º, da Lei nº 6.830/80.
Nada obstante, a via adequada para o oferecimento de bens e sua penhora é no feito executivo.
Diante disso, e considerando que a questão resta pendente no processo executivo, suspenda-se esse feito até o deslinde da questão da garantia no processo principal.
Frise-se, outrossim, que a inexistência de garantia idônea, como dito, acarreta o não conhecimento da presente ação. -
26/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:24
Despacho
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26/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50200704820234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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