TRF2 - 5001968-19.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001968-19.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA COUTO CHARAO (OAB RJ166865) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3. Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf 4.
Considerando o resultado da perícia judicial (inexistência de incapacidade para o trabalho), indefiro a tutela requerida.
Dê-se vista somente à parte autora, por 10 (dez) dias, restando dispensada a citação do réu, nos termos do art. 3º, II, da Recomendação nº 20/2024, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 7.
Após, venham conclusos para sentença. -
18/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/08/2025 15:23
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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15/08/2025 18:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001968-19.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO DA SILVAADVOGADO(A): SILVANA COUTO CHARAO (OAB RJ166865) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FERNANDO DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO JUSTEN LAVINAS RIBEIRO
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25/06/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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25/06/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 15:14
Juntado(a)
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25/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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