TRF2 - 5063356-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:24
Baixa Definitiva
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30/07/2025 19:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO05
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063356-69.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANTONIO JOAO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHÁLIA SILVA MADEIRA (OAB RJ257904)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil, consumidor e responsabilidade civil - cef - pretensões de declaração de inexistência de dívida, restituição em dobro de valores mínimos de 5% descontados mensalmente do beneficio previdenciário e indenização por danos morais - alegação de erro na contratação de um cartão de crédito consignado quando a intenção era a contratação de um emprestimo consignado tradicional - elementos que infirmam a ocorrência de erro - transcurso do prazo decadencial previsto no art. 178 do cc/02 - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 21:50
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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28/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:57
Despacho
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26/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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16/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 22:51
Juntada de Petição
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 19:22
Juntada de Petição
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29/10/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 16:16
Determinada a intimação
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11/10/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 13:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO19F para RJRIO05S)
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:25
Declarada incompetência
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22/08/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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