TRF2 - 5039246-15.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5039246-15.2024.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CAMILO COLA FILHOADVOGADO(A): HEMERSON JOSE BARRADA MAIA DA SILVA (OAB ES019171) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se no sistema Eproc a informação do falecimento de CAMILO COLA FILHO.
No caso de falecimento da parte autora, necessária a suspensão do feito e a intimação pessoal dos herdeiros/sucessores para a regularização processual, consoante o disposto nos arts.110 e 313, §2º, II do CPC/2015.
Isto porque, com a morte do mandante, cessa o mandato e, em consequência, os poderes nele conferidos, sendo, portanto, insuficiente apenas a intimação em nome do advogado do de cujus para dar prosseguimento ao feito.
Expeça-se mandado de intimação para o endereço do autor declinado na inicial, a fim de esclarecer a consulta extraída no sistema Eproc, acerca do falecimento do(a) autor(a), requerendo, no prazo de 15 dias, a habilitação dos sucessores na presente demanda.
Caso reste infrutífera a diligência de intimação, determino seja expedido edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para intimação do Espólio de CAMILO COLA FILHO, de seu sucessor ou de eventuais herdeiros para que se manifestem acerca do interesse na sucessão processual, bem como promovam sua habilitação, no prazo supramencionado. -
02/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 09/11/2024 Número de referência: 1247049
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28/11/2024 16:59
Distribuído por dependência - Número: 00132175720174025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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