TRF2 - 5038749-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 23:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038749-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROVALCY CAMPELO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada.
Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora.". -
02/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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26/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:50
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038749-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROVALCY CAMPELO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Recebo a petição de evento 6 como emenda à inicial.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, posto que, ante o princípio da publicidade que rege os atos processuais, trata-se de medida excepcional que somente se justifica nas hipóteses relacionadas no artigo 189 do CPC, não constatadas nestes autos. CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:09
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:00
Determinada a intimação
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30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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