TRF2 - 5001352-08.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE CARVALHO SOARES <br/> Data: 30/10/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME R
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Intime-se a parte autora para regularizar o depósito dos honorários periciais relativa a segunda pericia pretendida, eis que o mesmo deve se dar via depósito judicial, conforme exposto no evento 28, e não via GRU como foi realizado.
Assino o prazo de dez dias para regularização. Devendo a parte autora para requerer o ressarcimento do valor recolhido indevidamente via GRU através deste canal: https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente. -
13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Defiro novo prazo de dez dias para que a parte autora efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), à cada nova perícia que pretende seja realizada, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
21/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 35: Com relação ao pedido de nova perícia médica, em medicina do trabalho ou neurologia ou neurocirurgia, e, em face da impossibilidade de nomeação de outro perito pelo AJG (art. 20, parágrafo 4o, Lei 14.331/2022), faculto à parte autora que efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), à cada nova perícia que pretende seja realizada, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
II- Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
III - Comprovado o depósito do referido valor, voltem-me os autos para a designação de nova perícia.
IV- Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
09/07/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 12:39
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-08.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): EDSON QUARESMA FARIA (OAB RJ154678) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
20/06/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE CARVALHO SOARES <br/> Data: 26/05/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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14/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 20:04
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/09/2025 14:46