TRF2 - 5005619-63.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005619-63.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ALEX LAURINDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SAYONARA DE FREITAS (OAB RJ207601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Uma vez que as partes já apresentaram seus quesitos, intime-se a perita nomeada nos autos, Sra. RONI MACHINES DA CUNHA, CRC/RJ 080649, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo. Aceito o encargo pela perita, deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Considerando a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, fixo os honorários periciais no valor de R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), nos termos do art. 28 da Resolução 305/2014 do CJF (com redação dada pela Resolução nº 575/2019 do CJF).
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Nada mais havendo, retornem conclusos. -
02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:18
Despacho
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02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005619-63.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ALEX LAURINDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SAYONARA DE FREITAS (OAB RJ207601)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova documental superveniente, fixando-se o prazo de 15 dias para que as partes as juntem aos autos.
DEFIRO a produção de prova pericial contábil requerida pela parte autora, uma vez que se mostra imprescindível para o deslinde da questão controvertida posta na inicial.
Ante o exposto, nomeio a sra. RONI MACHINES DA CUNHA, CRC/RJ 080649, para atuar como perita contábil nos presentes autos.
Fixo os seguintes quesitos do Juízo: a) caracterizar o crédito indicando o valor, o prazo, a forma de pagamento, a data de vencimentos e os juros contratados, indicando as cláusulas contratuais; b) indicar o sistema de amortização utilizado pela instituição financeira ré e informar se no contrato há cláusula expressa informando o uso desse sistema para a definição das prestação do financiamento em questão; c) informar as taxas mensal e anual em contrato; d) informar se a ré capitalizou os juros contratuais mês a mês e/ou de forma composta; e) informar se, para achar a prestação fixa do financiamento em questão, a ré praticou a taxa contratada ou se utilizou de uma taxa superior. Em caso de resposta positiva, indicar a taxa efetivamente praticada; f) esclarecer se há divergência entre as condições pactuadas e as efetivamente aplicadas no contrato; g) prestar os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos, que deverão juntar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º do CPC. Intime-se a CEF para junte aos autos, no prazo de 15 dias, a planilha de evolução do financiamento, com discriminação do principal, juros, multa, seguro e demais encargos.
Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito e fixação dos respectivos honorários, os quais serão custeados pelo AJG, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. -
02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:37
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 07:49
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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11/02/2025 13:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:13
Determinada a citação
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07/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNFR02F para RJMAG01S)
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06/02/2025 12:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01S para RJNFR02F)
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06/02/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 06/02/2025 09:49:37)
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06/02/2025 06:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR01S)
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06/02/2025 06:46
Redistribuído por sorteio - (RJNFR02F para RJMAG01S)
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:18
Declarada incompetência
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28/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
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27/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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