TRF2 - 5002706-14.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa - URGENTE
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15/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002706-14.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANNA CLARA REIS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABELY VITORIA REIS PEREIRA (Pais)ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)AUTOR: GUSTTAVO REIS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ185166)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB na data do óbito do instituidor PAULO CESAR ADÃO DE OLIVEIRA, falecido em 15/02/2024 (evento 1.6), e efeitos financeiros a contar da data da citação do INSS em 22/01/2025 (evento 7) , DCB em 04/12/2043 do filho menor GUSTTAVO REIS PEREIRA DA SILVA e DCB em 26/05/2041 da filha menor ANNACLARA REIS DA SILVA, DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:32
Juntado(a)
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21/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 17
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24/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 12:39
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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17/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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