TRF2 - 5002021-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFERSON DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFERSON DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002021-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFERSON DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): ANDERSON BARROS BORGES (OAB RJ187416) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
20/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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15/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 19:22
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 11, 12 e 13
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31/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEFERSON DA SILVA ARAUJO <br/> Data: 18/03/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Jan
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30/01/2025 07:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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29/01/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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