TRF2 - 5006559-67.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006559-67.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ARLETE ONOFRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)RÉU: ALICE THIEBAUT MENEZESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) incluir ARLETE ONOFRA DA SILVA, na qualidade de companheira de MARIO BARRETO MENEZES, como beneficiária vitalícia da pensão por morte nº 227.063.397-5 (evento 13, CCON1), a partir da data do óbito (09/04/2024).
A pensão será dividida de forma igualitária entre ARLETE ONOFRA DA SILVA e ALICE THIEBAUT MENEZES, nos termos do art. 77 da Lei 8.213/91. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS efetive a inclusão deferida em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
08/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 06:03
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006559-67.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRORÉU: ALICE THIEBAUT MENEZESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006559-67.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ARLETE ONOFRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)RÉU: ALICE THIEBAUT MENEZESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 370 do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
No evento 12, PET1, a demandante requereu que seja expedido ofício à UNIMED, bem como ao Sindicato dos Trabalhadores do IBGE, a fim de que apresentem o histórico atualizado dela como beneficiária e dependente de Mario Barreto Menezes.
Como essa diligência compete primeiramente à ARLETE ONOFRA DA SILVA, determino sua intimação para que, em 15 dias, providencie a juntada da referida documentação, bem como de declaração de acompanhamento de paciente emitida pelo hospital responsável pela internação do instituidor.
Além disso, intime-se ALICE THIEBAUT MENEZES para, no prazo de 15 dias, coligir início de prova material adicional da alegada dependência econômica, como comprovante de transferência bancária efetuada por Mario Barreto no intervalo anterior ao óbito.
Cumpridas as determinações, intime-se a respectiva parte contrária para se manifestar, bem como o INSS, no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 11:30. Refer. Evento 50
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15/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 10:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 11:30
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08/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006559-67.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ARLETE ONOFRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)RÉU: ALICE THIEBAUT MENEZESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 11h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 23:27
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
04/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:29
Juntada de Petição
-
27/03/2025 17:14
Intimado em Secretaria
-
27/03/2025 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2025 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/02/2025 10:41
Despacho
-
26/02/2025 00:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 11:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/02/2025 14:39
Expedição de Mandado de citação
-
20/02/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 14:29
Juntado(a)
-
12/02/2025 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:13
Determinada a intimação
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19/12/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 08:14
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 15:13
Determinada a citação
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28/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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