TRF2 - 5007227-69.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 10:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
10/09/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 07:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
19/08/2025 22:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
19/08/2025 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2025 22:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 53
-
13/08/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
01/08/2025 15:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007227-69.2023.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50072276920234025104/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARCO ANTONIO RANGEL PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)ADVOGADO(A): THAIS FERREIRA ARRUDA (OAB RJ245159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
23/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007227-69.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELANTE: MARCO ANTONIO RANGEL PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082)ADVOGADO(A): THAIS FERREIRA ARRUDA (OAB RJ245159) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
HIDROCARBONETOS, CALOR E RUÍDO.
PPP INDICA A EXPOSIÇÃO E PROFISSIOGRAFIA. epi.
AGENTES QUÍMICOS CANCERÍGENOS. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo segurado contra sentença que reconheceu parte do tempo de serviço especial e manteve o indeferimento quanto ao período de 12/12/1998 a 31/10/2008, laborado na Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.
Pretende o autor o reconhecimento da especialidade do período remanescente, com fundamento na exposição a hidrocarbonetos, calor e ruído, e a consequente concessão da aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o reconhecimento do tempo de serviço como especial no período de 12/12/1998 a 31/10/2008, à luz da exposição aos agentes nocivos hidrocarbonetos, calor e ruído, mesmo diante da indicação de EPI eficaz no PPP; (ii) estabelecer se o autor faz jus à concessão da aposentadoria especial desde a DER (10/08/2017).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento da especialidade do período de 12/12/1998 a 31/10/2008 é possível diante da comprovação, por meio de PPP regularmente preenchido, da exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos, calor e ruído, em níveis superiores aos limites legais, e sem demonstração efetiva da neutralização dos riscos pelo EPI fornecido. 4.
A exposição a hidrocarbonetos, componentes classificados como cancerígenos e insalubres em grau máximo pela LINACH e pela NR-15, Anexo 13, autoriza o enquadramento da atividade como especial, independentemente da dosagem quantitativa ou do fornecimento de EPI. 5.
A soma do tempo de contribuição, com o acréscimo do período reconhecido como especial, perfaz o tempo mínimo necessário para a concessão da aposentadoria especial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "A exposição a hidrocarbonetos, comprovada por meio de PPP regularmente preenchido, permite o reconhecimento do tempo de serviço como especial, independentemente da indicação de EPI eficaz, quando não comprovada sua efetiva neutralização." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei n. 8.213/1991, arts. 29, II, 57, caput e § 6º, 58, 122; Decreto n. 3.048/1999, art. 68, §§ 2º e 4º; IN PRES/INSS n. 128/2022, arts. 222, § 3º, e 577, I; NR-15, Anexo 13; CPC, art. 85, §§ 3º e 4º, II; Súmula n. 111 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento à apelação da parte autora, para reconhecer também como tempo especial o interregno de 12/12/1998 a 31/10/2008 (CSN - CIA SIDERÚRGICA NACIONAL S/A), bem como para conceder o benefício da aposentadoria especial desde a DER (10/08/2017), condenando o INSS a pagar os valores atrasados devidos, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a DER, compensando-se o valor já recebido na via administrativa a título de aposentadoria no período, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 14:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
02/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/05/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
-
23/05/2025 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
05/09/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/09/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091172-26.2024.4.02.5101
Jailson Freitas dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049239-73.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Farmacia e Perfumaria Reman LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 13:23
Processo nº 5025093-31.2025.4.02.5101
Instituto Nacional de Desenvolvimento Hu...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007227-69.2023.4.02.5104
Marco Antonio Rangel Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/06/2023 16:17
Processo nº 5004429-67.2025.4.02.5104
Maria Helena Gomes Ribeiro de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00