TRF2 - 5004180-02.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-39 processada no TRF2 com o no. 51757437220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-39 processada no TRF2 com o no. 51757428720254029666/TRF (RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS)
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13/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-39 processada no TRF2 com o no. 51757428720254029666/TRF (SONIA COTRIM MOREIRA DE CARVALHO)
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11/09/2025 20:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-39
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004180-02.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: SONIA COTRIM MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-39
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08/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004180-02.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SONIA COTRIM MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a liquidez do acordo homologado nos autos (evento 42), bem como o cumprimento da obrigação de fazer (evento 56), expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004180-02.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SONIA COTRIM MOREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 42, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 46, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
20/05/2025 21:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:15
Homologada a Transação
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12/05/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Despacho - 12/05/2025 15:52:19)
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12/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:20
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/01/2025 18:44
Expedição de Mandado
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21/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:14
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 15:43
Juntada de Petição
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/09/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 12:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA COTRIM MOREIRA DE CARVALHO <br/> Data: 30/08/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JERE
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24/07/2024 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/07/2024 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 09:23
Determinada a citação
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16/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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