TRF2 - 5001499-85.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-85.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
14/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 18:29
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/11/2025 14:00. Refer. Evento 14
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:48
Homologada a Transação
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09/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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04/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-85.2025.4.02.5004/ES AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ALMIR CIPRIANO JUNIOR (OAB ES012070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA EDUARDA DA SILVA DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 10/11/2025, às 14h00min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
30/06/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/06/2025 16:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 10/11/2025 14:00
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30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:28
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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