TRF2 - 5000894-82.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50791665020254025101/RJ
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13/08/2025 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO31F para RJRIO06F)
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12/08/2025 18:06
Declarada incompetência
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12/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50791665020254025101/RJ
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05/08/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50791665020254025101
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05/08/2025 14:35
Decisão interlocutória
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04/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO31F)
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03/07/2025 17:19
Alterado o assunto processual - De: Bolsa Família (Lei 14.601/2023) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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03/07/2025 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO22F para RJRIO06F)
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000894-82.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GABRIELLE FRANCISCA DA SILVA EMILIOADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de de procedimento do juizado especial cível em que o autor postula a revisão de sua CTC, objetivando restabelecimento imediato do seguro-desemprego.
Decido.
Com a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 5 de dezembro de 2022, foi atribuída a competência especializada afeta à matéria previdenciária às 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª Varas Federais, na forma de seu artigo 24, in verbis: Art. 24.
As Varas Previdenciárias (9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª Varas Federais) detêm competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social, observado o disposto no art. 48. §1º.
A 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais detêm também competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.
Sendo assim, em razão da matéria em questão este juízo não é competente para o processamento do feito.
Isto posto, redistribuam-se os autos a um dos juizados especiais especializados em matéria previdenciária.
Remetam-se os autos independente de intimação. -
01/07/2025 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO22F)
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 04:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 04:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO06F)
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08/02/2025 04:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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