TRF2 - 5002031-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 09:44
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 87
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 11:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002031-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISAIAS RODRIGUESADVOGADO(A): SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB SP096122)SENTENÇAPelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para corrigir erro material, substituindo as referências à ?suspensão do direito de dirigir? por ?cassação do direito de dirigir?, no que se refere ao Processo Administrativo n. 36/2023.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 15:52
Juntado(a)
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/07/2025 09:18
Juntado(a)
-
04/07/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 22:29
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 17:37
Juntado(a)
-
02/07/2025 15:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 19:29
Determinada a intimação
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/06/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 19:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002031-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISAIAS RODRIGUESADVOGADO(A): SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB SP096122)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE para desconstituir o auto de infração T175453063, determinando que o DETRAN-SP o desconsidere no âmbito do processo administrativo 36/2023 para fins de suspensão do direito de dirigir, promovendo, se for o caso, a revisão do respectivo processo.
Diante do grau de certeza jurídica atingido nesta sentença, aliado à urgência de deter os efeitos negativos de autuação nula, REVEJO a decisão do Ev. 8 para DEFERIR PARCIALMENTE a tutela provisória, determinando, desde logo, que o DETRAN-SP deixe de considerar o auto de infração ora invalidado como causa de suspensão do direito de dirigir imposta ao autor, fazendo cessar, caso não subsistam outras causas, a penalidade eventualmente fundada nessa autuação; e para que a UNIÃO suspenda os efeitos da autuação ora desconstituída. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré UNIÃO, diante do princípio da causalidade, a ressarcir o autor das custas adiantadas, bem como a pagar a seu patrono honorários nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, do CPC, atendidas as respectivas faixas, incidentes sobre o valor da causa atualizado. Intimem-se.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §4º, I, do CPC, c/c Súmula 312/STJ).
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso. -
26/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 19:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/06/2025 16:09
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:10
Determinada a intimação
-
13/12/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50022837320244020000/TRF2
-
11/11/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/11/2024 13:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50022837320244020000/TRF2
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/10/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 22:34
Juntada de Petição
-
04/10/2024 12:43
Intimado em Secretaria
-
04/10/2024 12:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 12:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/10/2024 15:22
Juntado(a)
-
02/10/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/09/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 16:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/09/2024 14:07
Despacho
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Petição
-
18/07/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 07:09
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 19:27
Juntada de Petição
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
26/02/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2024 14:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50022837320244020000/TRF2
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2024 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 19:41
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 20:06
Determinada a intimação
-
15/01/2024 13:42
Juntada de Petição
-
12/01/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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