TRF2 - 5005424-32.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005424-32.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: DAIANA CARLA LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: BRUNO CARLOS LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: ALEX CARLOS LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Ante o exposto: 1) INTIMEM-SE as partes para que, em 5 (cinco) dias: 1.1) TOMEM ciência da redistribuição automática destes autos para a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e 1.2) MANIFESTEM-SE a respeito da redistribuição automática do feito, esclarecendo ao juízo sua preferência pela manutenção ou não do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa. 2) ADVIRTAM-SE as partes que, decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para processamento da ação. 3) Após, CONCLUSOS. -
04/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 7 e 8
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04/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 11:01
Determinada a intimação
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04/07/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO24S)
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27/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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