TRF2 - 5006524-56.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2025 15:26
Expedição de ofício
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006524-56.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SUELEN MUNIZ DA SILVAADVOGADO(A): DAVI MEIRELES PINTO (OAB RJ170513) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% sobre o valor total devido ao exequente, em favor de DAVI MEIRELES PINTO.
Oficie-se à CEF, agência 0185, para que proceda à transferência dos valores depositados na conta 86410476-4 da seguinte forma: - 70% em favor de SUELEN MUNIZ DA SILVA para a conta: BANCO CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO-CÓDIGO 542; AGÊNCIA: 0001; CONTA CORRENTE: 14884966-3; CPF: *83.***.*88-83 - 30% em favor de DAVI MEIRELES PINTO para a seguinte conta: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA 0803-6; CONTA CORRENTE 65759-X; CPF nº *75.***.*26-87 Instrua-se a diligência com cópia dos comprovantes de depósito do Evento 39, do Evento 48.1 e do presente despacho.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Autorizo o envio por meio eletrônico.
Comprovado, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação. -
16/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:50
Decisão interlocutória
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16/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006524-56.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SUELEN MUNIZ DA SILVAADVOGADO(A): DAVI MEIRELES PINTO (OAB RJ170513) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe da ação fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)" Considerando que a executada, Caixa Econômica Federal – CEF, efetuou o depósito do valor devido em conta judicial vinculada a este processo (Evento 39), e que o patrono apresentou seus dados bancários pessoais (Evento 40), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nos autos os dados bancários em seu próprio nome, visando viabilizar a transferência do montante depositado.
Caso haja previsão de honorários contratuais, deverá também ser juntado o respectivo contrato, acompanhado dos dados bancários do advogado, para fins de eventual destaque.
Cumpra-se. -
12/08/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:15
Despacho
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12/08/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006524-56.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SUELEN MUNIZ DA SILVAADVOGADO(A): DAVI MEIRELES PINTO (OAB RJ170513)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487.
I, do CPC, para: (i) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no pagamento de R$ 999,00 a ?SUELEN MUNIZ DA SILVA? a título de indenização de danos materiais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o dia 26.09.2024, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; (ii) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no pagamento de R$ 5.000,00 a SUELEN MUNIZ DA SILVA a título de reparação pecuniária de danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora desde o dia 26.09.2024, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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09/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/12/2024 10:39
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 21:46
Determinada a intimação
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13/12/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 19:03
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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23/10/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10S)
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16/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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