TRF2 - 5001382-06.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NICOLAS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506)AUTOR: PATRICIA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506)AUTOR: CALEB DA SILVA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Nestes autos, Patrícia Costa da Silva, Nicolas Augusto da Silva Pinheiro e Caleb da Silva Pinheiro buscam a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de Nilton Onero Pinheiro, na condição de companheiro e genitor, ocorrido em 21/03/2023 (Evento 1, PROCADM10, fl. 15/16).
O benefício, requerido em 24/03/2023, foi indeferido por perda da qualidade de segurado e não comprovação da condição de dependente (companheira).
Na ocasião, o INSS considerou que a cessação do último benefício por incapacidade deu-se em 02/2021, tendo sido mantida a qualidade de segurado até 18/04/2022 (Evento 1, PROCADM10, fl. 37).
A questão controvertida nos autos cinge-se, pois, à comprovação da qualidade de segurado do instituidor, bem como a condição de dependente da autora.
A condição de dependente dos filhos, Nicolas Augusto da Silva Pinheiro e Caleb da Silva Pinheiro, resta incontroversa, conforme se verifica das certidões de nascimento (Evento 1, CERTNASC5 e 6).
No que concerne à união estável entre a autora e o extinto, observo que há nos autos início de prova material apta à comprovação.
No entanto, observo das informações contidas no registro de óbito, extraídas do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Evento 1, PROCADM10, fl. 15/16), que o falecido residia na Rua Copo de Leite, 45, Flor de Piranema, Cariacica/ES, e que o declarante do óbito foi Joaquim Tomaz Pinheiro.
O único comprovante de residência juntado pela autora indica endereço na Rua das Margaridas, 175, Vista Dourada, Caricacica/ES (Evento 1, END9).
Observo, ainda, que o registro do óbito juntado aos autos não informa os dependentes/herdeiros do falecido.
Não foi juntado aos autos a certidão de óbito, propriamente dita.
Em vista dessas observações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) a certidão de óbito do instituidor; b) outros capazes de comprovar a união estável com o falecido até o óbito; e c) requer o que entender de direito.
Após, intime-se o INSS para manifestação acerca dos documentos apresentados pelos autores em cumprimento ao presente despacho.
Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, se for o caso, designe-se audiência de instrução e julgamento, para que a autora produza prova testemunhal a fim de comprovar a união estável até o óbito, bem como a condição de desemprego involuntário do falecido após a cessação do benefício por incapacidade em 02/2021.
Cumpra-se. -
26/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001382-06.2025.4.02.5001/ES AUTOR: NICOLAS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506)AUTOR: PATRICIA COSTA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506)AUTOR: CALEB DA SILVA PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRENDA TORRES MORAES (OAB ES015095)ADVOGADO(A): POLNEI DIAS RIBEIRO (OAB MG122506) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
30/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:48
Determinada a intimação
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24/03/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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