TRF2 - 5103793-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5103793-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYREQUERENTE: SANDRO HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 04/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
04/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:19
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103793-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) "Hora Extra trab. na Folga?, Quitação Folgas Acum(HRs)? e "Dif.
Quitação Folgas Acum(HRs)?.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição da pretensão autoral em relação aos valores constantes de declaração de ajuste anual anteriores ao prazo prescricional quinquenal a contar do ajuizamento da demanda.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 11:49
Determinada a citação
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16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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