TRF2 - 5028399-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028399-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KETLEN CRISTINA DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)REQUERENTE: ESTHER DA CUNHA CALEGARIADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor deverá peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:57
Despacho
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08/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028399-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KETLEN CRISTINA DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)AUTOR: ESTHER DA CUNHA CALEGARIADVOGADO(A): HILZANIRA DOS SANTOS CANTANHEIDE FERREIRA (OAB RJ154736)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 13.500,00, correspondente à indenização do DPVAT oriundo do falecimento de seu genitor, atualizado monetariamente, a contar da data do falecimento, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, -
01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:44
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:16
Decisão interlocutória
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22/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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29/10/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 08:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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25/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:50
Determinada a intimação
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18/09/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/08/2024 15:31
Juntada de Petição
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19/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:33
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2024 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 13:33
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2024 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 06:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KETLEN CRISTINA DA CUNHA PEREIRA - REPRESENTANTE
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02/05/2024 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 21:36
Determinada a citação
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02/05/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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