TRF2 - 5009900-07.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-83 processada no TRF2 com o no. 51779963320254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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18/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-83 processada no TRF2 com o no. 51779963320254029666/TRF (GABRIEL BOMBIERE PIRES TAVARES)
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009900-07.2024.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: GABRIEL BOMBIERE PIRES TAVARESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-83
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17/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-83
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15/09/2025 16:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-83
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-83
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06/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:19
Despacho
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18/07/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:57
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009900-07.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GABRIEL BOMBIERE PIRES TAVARESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, REVEJO o meu entendimento e com fundamento no art. 487, I, do CPC, , julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: I- DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de AHRA: "ADIC DE INTERV 32,5 %; e II- CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de AHRA: "ADIC DE INTERV 32,5 %" com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, no período de 09/2019 até 11/2023.
A apuração do valor a restituir em fase fintede execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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13/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:16
Determinada a citação
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12/01/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:01
Determinada a intimação
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30/09/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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